Artigo técnico · Material informativo · Revisado em outubro de 2026
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dizem respeito a características da organização e das condições de trabalho que podem produzir efeitos sobre a saúde dos trabalhadores. Entre os exemplos estão demandas excessivas, falta de suporte, situações de assédio e outras condições vinculadas ao modo como o trabalho é organizado.
Qual é o foco da avaliação?
A análise deve partir das atividades, processos, demandas e condições reais de trabalho. Seu objetivo é identificar situações que possam representar risco ocupacional e apoiar a definição de medidas preventivas. Essa abordagem não se confunde com avaliação clínica individual nem com aplicação isolada de testes de saúde mental.
Como isso se relaciona com a AEP e o PGR?
A Avaliação Ergonômica Preliminar, quando pertinente, permite examinar as condições de trabalho nos termos da NR-17. Os fatores identificados devem ser considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, com integração às medidas preventivas e à documentação aplicável da organização.
O que uma empresa pode organizar desde já?
- Levantamento das características das atividades e da organização do trabalho.
- Consulta e participação dos trabalhadores na identificação dos fatores relevantes.
- Avaliação dos riscos, definição de medidas preventivas e acompanhamento.
- Registro e atualização das informações técnicas pertinentes.
Importante: a interpretação das exigências legais e de seus efeitos deve observar a redação normativa e eventuais decisões judiciais vigentes. Este texto possui caráter informativo e não substitui avaliação técnica específica.
Referências oficiais: NR-1 (MTE) e NR-17 (MTE).